A justiça está cautelosa em relação a prisão preventiva do ex-deputado Wallace Souza, que se encontra hospitalizado em São Paulo. Dependendo do estado de saúde do ex-parlamentar e de sua eventual melhora, a prisão, que na prática ocorreu nesta quarta - feira, com dois policiais federais guardando a porta do apartamento onde Wallace está internado, no Hospital Bandeirantes, pode ser transformada em domiciliar nas próximas horas.
Wallace (e mais cinco integrantes de uma suposta organização criminosa) teve o mandado de prisão decretado com base no artigo 312 do Código de Processo Penal , que aponta os requisitos que fundamentam a decisão do magistrado: 1)garantia da ordem pública e da ordem econômica - impedir que o réu continue praticando crimes; 2) conveniência da instrução criminal - evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; 3) assegurar a aplicação da lei penal .
O problema é que o CPP não contempla casos do gênero - como responsabilizar criminalmente um cidadão por suposta trama para matar uma pessoa( no caso a juíza Jaiza Fraxe), como alega o Ministério Publico Federal, autor do pedido de prisão.
A controvérsia em torno do caso foi tamanha que os três juízes federais da circunscrição do Amazonas, incluindo Tabatinga, que alegaram suspeição, levaram em conta não apenas o fato de a suposta vitima ser uma colega, como também a falta de argumento jurídico para aceitar o pedido de prisão dos supostos maquinadores de um atentado contra a magistrada.
O decreto de prisão acabou sendo assinado por um juiz federal de Minas Gerais (veja um dos seis documentos que o Blog mostra para você com exclusividade).
Dos seis acusados, apenas Bosco Sarraf e Whatila Silva da Costa se encontravam em liberdade. Com exceção de Wallace Souza, os demais estavam presos e condenados pela justiça estadual.
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