O defensor público do Amazonas, Antônio Tuma, teria cobrado R$ 3.000,00 (três mil reais) de uma pessoa para ingressar com um pedido de habeas corpus na Justiça amazonense. Segundo essa pessoa, que pediu anonimato, Tuma exigiu R$ 1.200,00 antecipados. Depois de receber o dinheiro, ele já não atendia mais as ligações da pessoa. “Eu ligava insistentemente para o 8166-2499, e ele não atendia”, ressaltou. “Duas semanas depois, ele me ligou dizendo que havia entrado com o habeas corpus e aproveitou para me pedir mais dinheiro, mas eu não dei, disse a ele que só daria o restante depois que o habeas corpus fosse julgado”.
De acordo com o denunciante, Tuma lhe prometeu que o pedido de habeas corpus seria deferido, alegando ser amigo de vários desembargadores. “O habeas corpus foi negado e ele simplesmente não atendeu mais as minhas ligações”, disse.
Defensor público não pode cobrar para defender quem quer que seja. Para isso, é pago pelo Estado, no caso, o Estado do Amazonas. O defensor público deve defender pessoas carentes, sem condições financeiras de pagar um advogado. Se ficar comprovado que Tuma recebeu dinheiro, certamente ele será punido.
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