Ao desrespeitarem a decisão judicial que reduziu de R$ 2,25 para R$ 2,10 o preço da passagem de ônibus em Manaus, os empresários do setor se comportam como uma horda de malfeitores, movidos unicamente pela ganância. O principal pretexto apresentado por eles, de que não reduziram a tarifa porque o sistema de bilhetagem eletrônica só pode ser modificado em dia útil, é descabido, é uma agressão à inteligência dos usuários amazonenses.
Se a decisão da juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, fosse no sentido inverso, ou seja, tivesse elevado a tarifa, seguramente a Transmanaus lançaria mão de todos os recursos ao seu alcance – e até fora dele - para adequar o sistema de bilhetagem eletrônica à nova realidade.
O mais revoltante é saber que a multa diária de R$ 1.000,00, fixada pela juíza em caso de descumprimento à sua ordem, sairá do bolso dos usuários. Os proprietários de ônibus premeditaram tudo. Se eles operassem no vermelho, como alardeiam a todo o instante, jamais deixariam de cumprir a determinação judicial. Comprova-se, com isso, o que alguns tinham certeza e outros suspeitavam: o sistema de transporte coletivo em Manaus é altamente lucrativo. Até porque, se não o fosse, esses mercenários da Transmanaus já teriam batido em retirada.
Veja a seguir nota distribuída à imprensa pela Secretaria Municipal de Comunicação:
A Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) informa – a respeito da decisão do Sinetram de não cumprir ordem judicial que determinou a redução do valor das passagens dos ônibus de R$ 2,25 para R$ 2,10 – que a Prefeitura de Manaus cumpriu, em tempo hábil, a obrigação prescrita pela excelentíssima senhora juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ida Maria Costa de Andrade.
Ao Executivo Municipal cabe comunicar a ordem judicial a quem opera o sistema de transporte coletivo, neste caso, o Sinetram.
Sobre o argumento do Sinetram, de que não há decreto reduzindo o valor da passagem, a Semcom informa que este decreto será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na edição da próxima segunda-feira (28), em função do ponto facultativo decretado nesta sexta-feira (25).
Quanto à multa diária de R$ 1 mil, por descumprimento à ordem judicial, a Semcom aponta que ela não é aplicável à Prefeitura, mas sim à entidade que não cumpriu o determinado pela Justiça.
Os donos de ônibus são uns abutres, uns exploradores do povo de Manaus, só quero ver o que a justiça vai fazer com eles.
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