quinta-feira, 4 de agosto de 2011
JUSTIÇA ANULA TOMBAMENTO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS
O tombamento provisório do Encontro das Águas, iniciado pela Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), hoje avocada pela direção nacional do órgão, foi anulado pelo juiz federal Dimis Braga, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. A decisão foi tomada porque não foram realizadas audiências públicas em todos os Municípios afetados e nem viabilizadas consultas públicas.
O cancelamento vai acelerar o processo de construção de três portos na área, um no terreno da antiga Siderama, antes do porto da Ceasa, outro logo após a estação de captação de água da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), o Porto das Lajes, e um terceiro, da empresa Bertolini, rio abaixo.
A Petrobras, além da Refinaria de Manaus (Reman), que está em área próxima, tem também uma área chamada de “Porto Encontro das Águas”, localizado ao lado do porto da Ceasa.
Um dos diretores da Lages Logística S/A, responsável pelo Porto das Lajes, disse hoje que a decisão judicial não muda a disposição inicial da empresa. “A obra vai preservar o Encontro das Águas porque seguiu todos os parâmetros do tombamento, do Iphan e do Ipaam, e é assim que ela será executada”, garante. A empresa recebeu Licença de Instalação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), dia 2/8, terça-feira.
A ação de anulação, que faz o tombamento voltar à estaca zero, foi movida pelo Governo do Amazonas, com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegando não ter sido notificada devidamente sobre as diversas fases do tombamento. Outro problema, segundo uma fonte ouvida pelo blog, é que, do jeito como foi feito o tombamento provisório, o Estado “corre o risco de ver tombado qualquer outro patrimônio, como o Centro Histórico de Manaus, por exemplo, com restrições ao desenvolvimento estadual, sem que a autoridade amazonense seja ouvida”.
Dimis Braga acatou apenas o argumento de que ausência de consultas públicas e audiências públicas fere os “princípios constitucionais de proporcionalidade, informação e participação, e dos princípios ambientais da participação e informação, previstos no Princípio nº 10 da Declaração do Rio/92 (Eco/92)”.
Fonte: Blog do Marcos Santos.
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