terça-feira, 2 de agosto de 2011

STF DECIDE QUE MÚSICO NÃO PRECISA DE REGISTRO PARA EXERCER PROFISSÃO

Márcia Siqueira foi impedida recentemente de se apresentar na Feira do Tururi, porque não estava em dia com sua mensalidade na seção amazonense da Ordem dos Músicos do Brasil.



Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, segunda-feira (1º), que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.

Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional - a "carteirinha de músico" - para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

2 comentários:

  1. Esse negócio de Ordem dos Músicos É PURA PICARETAGEM;
    AINDA BEM QUE O STF POS UM FINAL NESSA PATIFARIA TODA.

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  2. O anonimo que, escreveu esse comentário, tá mais do certo!!!! Essa ordem dos musicos daqui só tem picareta!!!!

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