Uma delas define o conceito de crédito de carbono vegetal como “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente”. A medida é para esclarecer um conceito ainda não existente no relatório. A outra emenda é para permitir o uso de fogo na agricultura de subsistência por populações tradicionais e indígenas, especialmente da Amazônia.
Eduardo Braga: preocupação com
o homem e o meio ambiente
“No baixo Rio Amazonas, nos estados do Amazonas e Pará, para plantar a mandioca, na cultura de subsistência, o pequeno agricultor ainda faz a prática de queimadas. Se não for dado a ele essa exceção, vamos colocar legalidade só no Amazonas mais de um milhão de pequenos agricultores”, justificou o senador.
Braga elogiou o texto de Viana e lembrou que o relatório foi construído em clima de consenso, com entendimento entre diversas correntes. Ele ressaltou especialmente o capítulo, decorrente de emenda de sua autoria, que dispõe sobre mecanismos econômicos para financiar a recuperação, manutenção e compensação para quem mantém a reserva legal e áreas de proteção permanente (APP) de suas propriedades.
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