sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS PEDE ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA TIBIRIÇÁ E WILSON E O AFASTAMENTO DOS DOIS POR 30 DIAS

O “BLOG DO ANTÔNIO ZACARIAS” PUBLICA COM EXCLUSIVIDADE A ÍNTEGRA DO PARECER

VOCÊ VAI FICAR BOQUIABERTO COM AS HISTÓRIAS ESCABROSAS PROTAGONIZADAS POR TIBIRIÇÁ E WILSON



O corregedor-geral da Defensoria Pública do Amazonas, Ricardo Trindade, está lendo neste momento, em reunião do Conselho Superior da instituição, o seu parecer sobre as denúncias de fraude no concurso público do órgão, em que figuram como acusados o defensor público geral Tibiriçá Valério de Holanda e o subdefensor público geral Wilson Melo.

Tibiriçá Holanda e o parceiro dele, Wilson Melo, podem ser demitidos
da Defensoria, caso o processo administrativo disciplinar
conclua que eles realmente fraudaram o concurso público da instituição


No parecer, Trindade pede a abertura de processo administrativo disciplinar contra Tibiriçá e Wilson e o “imediato afastamento cautelar” dos dois “pelo prazo de 30 dias”.

Sabendo que o Conselho poderia acatar o parecer de Trindade, Tibiriçá e Wilson ingressaram com mandado de segurança preventivo na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tendo o juiz lhes concedido liminar hoje de manhã. Está o Conselho, portanto, impedido de afastá-los até o julgamento do mérito do mandado de segurança.


VEJA ALGUNS TRECHOS DO PARECER



Da análise das declarações prestadas pelos denunciantes, perante o Órgão Ministerial, extrai-se, em síntese, que o Defensor Público Geral, bem antes da realização do concurso público hoje anulado, ainda na gestão anterior, quando ocupava o cargo de Subdefensor Público Geral, já manifestava perante algumas pessoas a intenção de incluir de maneira fraudulenta seu filho e alguns conhecidos entre os aprovados, através declarações que passaram a se tornar mais frequentes quando da aproximação da realização do certame em tela, através do Instituto Cidades, tendo tais declarações sido feitas perante alguns defensores públicos e candidatos, do convívio do Defensor Público Geral, vindo a surgir a suspeita da consumação da falcatrua após a divulgação do gabarito da primeira prova, quando alguns candidatos, entre estes o filho do Defensor Geral, Tibiriçá Valério de Holanda Filho, Newton Sampaio de Melo, irmão do Subdefensor Público Geral, Luiz Domingos Zahluth Lins e Américo Gorayeb Neto, apareceram relacionados entre os aprovados, com pontuações suspeitas, praticamente idênticas, posteriormente comprovadas mediante exame pericial realizado pela Polícia Federal como obtidas com fortes indícios de fraude.

Urge destacar que os denunciantes, candidatos e não candidatos, pelo que se pode extrair das suas declarações, eram pessoas do círculo de amizade do Defensor Público Geral e do seu filho, a ponto de frequentarem reciprocamente suas casas, participando de festa de aniversário, tendo sido inclusive formado um grupo de estudo do qual faziam parte Tibiriçá Filho e os candidatos denunciantes, circunstâncias que permitem deduzir que aparentemente os mesmos não teriam outro motivo para provocar a atuação do Ministério Público, imputando ao Defensor Geral conduta tão desonrosa, configuradora de crime, se não fosse a convicção sobre a possível ocorrência da fraude, com base principalmente em todos os fatos antecedentes dos quais eram conhecedores.


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Em se tratando do Defensor Público Geral Tibiriçá Valério de Holanda, fica patente pelas declarações dos Defensores Públicos Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, Ricardo Queiroz de Paiva e Caroline da Silva Braz de Oliveira, bem como do esposo desta, o Delegado de Polícia George Gomes de Oliveira, que o mesmo vinha propalando há bastante tempo, desde a época em que desempenhava a função de Subdefensor Público Geral, a sua intenção de conseguir a aprovação do seu filho, além de pessoas conhecidas, em concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público do Amazonas, de forma fraudulenta.

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TRECHO DO DEPOIMENTO DO DELEGADO GEORGE GOMES

(...) Que Tibiriçá Valério montou uma relação de nomes de próprio punho e disse que iria falar novamente dom Leonardo; Que Tibiriça Valério perguntou quem estava estudando sério; Que o declarante falou que conhecia o Jander, Débora, Jaqueline que estavam estudando sério; Que Tibiriça então falou que iria incluir essas pessoas na lista dos aprovados junto com os nomes de Tibiriça Filho, Nilton Melo (irmão do Sub Defensor Público Geral) e também o nome de Vanessa (filha do vice-governador do Estado) e Elcilene (Assessora da Defensoria Pública) que estas pessoas citadas não divulgavam suas notas para ninguém; Que o declarante falou para Tibiiça que era professor de curso preparatório para concurso e que estas duas últimas pessoas estavam começando estudar agora e que se ele fizesse isso acabaria com o concurso; Que Tibiriça Valério pediu ao declarante que passasse ainda naquela noite na casa de Juliana Braga (filha de Lourenço Braga) na casa de Débora (Delegada de Polícia) e Jander Mafra e pedissem que eles ficassem calados quanto as suas notas; Que o declarante foi até a casa de cada um e contou o que aconteceu e perguntou se eles estariam dispostos a testemunhar se houvesse fraude no concurso que os mesmos informaram que sim


PARA LER O PARECER COMPLETO, CLIQUE NA SEÇÃO "NACIONAL", NO CABEÇALHO DESTA PÁGINA.

5 comentários:

  1. Parabéns mestra Zaca pelo "furo". Fiz o concurso da Defensoria, pensando está lidando com gente séria. Lia o parecer todinho e fiquei boquiaberta diante de tanta sujeira. O pior é que os dois, o Sr. Tibiriçá e o Sr. Wilson, continuam no cargo, como se nada tivessem feito.

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  2. Taís, eu também pensava o mesmo que você. Enganei-me redondamente. O sr.Tibiriçá e o sr. Wilson jogaram a Defensoria Pública do nosso Estado no caldeirão do descrédito popular.

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  3. nÃO DÁ PRÁ ENTENDER O MOTIVO DA JUSTIÇA MANTER ESSAS DUAS PEÇAS RARAS NO CARGO!!!!

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  4. Se o Tibiriçá e o Wilson tivessem um pouco de dignidade, já teriam pedido para sair de seus respectivos cargos.

    Esse dois senhores enlamearam o nome da Defensoria Pública do Amazonas.

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  5. O corregedor deveria encaminhar o paracer e os documentos para o Sr. Governador para que esse afastasse o defensor geral e o sub, para que a defensoria pudesse continuar com sua missão institucional.

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