sábado, 19 de novembro de 2011

DEU NO "BLOG DO PÁVULO"

JORNAL “O REPÓRTER” É CONDENADO POR DANO MORAL


O dito popular “A Justiça tarda mas não falha” parece aplicar-se muito bem ao caso abaixo.

O jornal “O Repórter” foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 15.000,00 e às custas processuais por ofendido a honra do empresário Mouhamad Mourad (foto), em matéria supostamente paga pelo senhor Rodolfo Vieira.

Cortina de fumaça, a matéria foi assinada por José Maria Pedrosa Castelo Branco, sócio proprietário do pasquim.


A juíza Nélia Caminha Jorge relata que os fatos imputados são inverídicos.

Castelo Branco, useiro e vezeiro na arte difamar e esconde-se na sombra de terceiros, pena vendida, covarde, usava a sua esposa para auferir lucros.

Os advogados do empresário Mouhamad Mourad estudam a possibilidade de pedir a prisão preventiva do microempresário José Maria P. Castelo Branco, que está em local incerto e não sabido.

E, agora quem é o pilantra?

A partir de hoje vamos fundo nas invasões de terras do Tarumã. Aguardem...

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