segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

REPÓRTER DO “BLOG DA FLORESTA ESTARIA SE PASSANDO POR AGENTE DA ABIN PARA APLICAR GOLPES



DEU NO “BLOG DO PÁVULO”

(http://blogdopavulo.blogspot.com/)


VIGÁRIOS TENTAM MACULAR A IMAGEM DE EMPRESÁRIO


Por Macunaíma Amorim - Francisco Rodolfo Vieira e o suposto agente da Abin, professor de Química e jornalista Rosalvo Reis, se utilizam ilegalmente de empresa falida CONCRETEC – TECNOLOGIA EM CONCRETO LTDA, CNPJ 10.186.997-0001/70, que não emite uma fatura sequer há mais de 10 anos, com documentos fraudulentos, plantas e levantamentos topográficos ideologicamente falsos, com o intuito único e exclusivo de obter proveito ilícito e indevido em detrimento do empresário MOHAMAD MOURAD, proprietário de fato e de direito, desde o ano 2007, de imóvel localizado nas margens da antiga estrada do Tarumã, km 07, propriedade esta que foi desapropriada para implantação do pólo moveleiro.

Detalhe: a posse do empresário MOHAMAD MOURAD, somada à dos seus antecessores, são 115 anos de posse legítima e pacífica. Desde lá o empresário vem sendo vítima das ações desses bandidos que até atentados cometeram contra sua pessoa. Em um levantamento recente feito pelos técnicos a serviço do citado empresário, descobriu-se que o imóvel da CONCRETEC está localizado na outra margem da estrada, e mais: está penhorado pela Justiça Federal, por dívidas com a Fazenda Nacional e o INSS, dívidas de mais de R$ 2.000.000,00, averbação feita em 1997.

Com o requerente na posse mansa e pacífica do seu imóvel, há mais de 5 anos, posse sólida, não se sabe como, mas neste ano, em 25.08., os sócios da citada empresa CONCRETEC conseguiram com uso de documentos frios, fraudulentos e de conteúdo inverídico, ludibriar, fazendo com que uma juíza correta e de conduta Ilibada incorrese em erro, pelo que a mesma Julgadora em seguida, após saber da verdade sobre os fatos e da ganância sem limites dessa quadrilha, julgou-se suspeita e, posteriormente, o próprio TJAM revogou a decisão supra, restabelecendo os efeitos da decisão agravada, a qual mantinha o empresário MOHAMAD MOURAD na posse de seu imóvel e determinava a realização de perícia, na mesma decisão proferida em 14.11.2011, pelo novo desembargador Relator do feito, verificou a necessidade de encaminhar o feito ao Ministério Público, diante de inúmeras irregularidades.

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