Carlos Augusto e José Maria são acusados de integrarem quadrilha de estelionatários
Com Carlos Augusto foram apreendidos
cinco cheques pré-datados, um veículo modelo Polo Sedan, prata, placas
JXM-1818; o documento está em nome de terceiro. Com Cavalcante foram
apreendidos vários talonários de nota promissória, vários contratos (das
supostas vítimas) e um veículo Gol, vermelho, placa NOJ-2516.
De acordo com o titular do 18º. DIP,
Emerson Negreiros, as investigações iniciaram em maio do ano passado, após vários
registros de ocorrências feitos por vítimas dos acusados. A área de atuação da
quadrilha era a Zona Norte, nos bairros Rio Piorini, Novo Israel, Monte das
Oliveira, Alfredo Nascimento e Campos Sales.
Eles anunciavam a venda de imóveis
nos jornais de grande circulação, vendiam casa e terrenos de terceiros. Os
interessados entravam em contato por telefone e marcavam um local para
negociação, na maioria das vezes o negociador era Carlos Augusto. O dinheiro
era depositado em uma conta bancária, nas investigações foi constatado que
muitos depósitos foram feitos na conta corrente de Maria das Graças. As vítimas
serão notificadas a comparecer à delegacia para fazer o reconhecimento dos
acusados e prestar depoimento.
Carro apreendido com a quadrilha
As vítimas pagavam uma entrada que variava entre R$ 10 e 20 mil, de
acordo com o valor do imóvel, o restante era parcelado, quando tomavam posse do
imóvel, os verdadeiros donos se identificavam e pediam que se retirassem do
imóvel. Os compradores lesados procuraram a delegacia para registrar queixa. Além
de terrenos e casas, vendiam também carros, falsificavam os comprovantes de
pagamento dos veículos, para comprovar a quitação do mesmo, facilitando uma
nova venda e o financiamento. Segundo o delegado plantonista, o golpe já
rendeu aproximadamente R$ 500 mil para a quadrilha. Para enganar os supostos
compradores, expediam um contrato de promessa e venda lavrado em cartório, com
reconhecimento de firma.
Maria das Graças, Carlos Augusto, Valcemir Correa e Cavalcante foram
indiciados por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica.
Cavalcante foi indiciado também por exercício ilegal, pois se passava por
corretor de imóveis, usando documento de um corretor que já morreu. Eles serão
encaminhados à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro.
cadéia nestes fdpt, 15 ano de prisão é pouco pra eles,tem que pagar pelos sofrimento das vitimas.
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