Bi Garcia, três servidores municipais e um empresário
são acusados pelo MPE de terem desviado dinheiro
destinado à pavimentação e recapeamento de
ruas em Partintins (Foto: Reprodução / Internet)
são acusados pelo MPE de terem desviado dinheiro
destinado à pavimentação e recapeamento de
ruas em Partintins (Foto: Reprodução / Internet)
O processo de nº 2011.0077222-5, do Ministério Público Estadual (MPE), estava com pedido de vista do desembargador Domingos Jorge Chalub desde a sessão de 23 de outubro. O prefeito de Parintins e os demais servidores são acusados de crimes de responsabilidade por desvio de verba pública, dispensa de licitação e formação de quadrilha.
No seu voto, o desembargador Domingos Jorge Chalub foi contrário à abertura de processo, inaugurando assim o voto divergente. Ele também pediu a exclusão o artigo 288, que trata de formação de quadrilha.
Na sequência, o desembargador Flávio Pascarelli votou com o relator Rafael de Araújo Romano, mas acompanhou o desembargador Domingos Chalub na exclusão do item formação de quadrilha.
Antes do pedido de vista do desembargador Domingos Chalub, o relator do processo, desembargador Rafael Romano, havia votado pela aceitação da denúncia, rejeitando apenas o pedido de afastamento cautelar do prefeito, pedido pelo Ministério Público do Estado.
OS VOTOS
Com o voto do desembargador Flávio Pascarelli, o próprio relator pediu a exclusão do artigo 288, do Código Penal Brasileiro (CPB), que trata de formação de quadrilha. Com isso, os desembargadores Djalma Martins, Jorge Lins, Graça Figueiredo, João Mauro Bessa, Paulo Lima, Sabino Marques e Carla Reis votaram com o relator Rafael Romano.
Os desembargadores Wellington José de Araújo, Encarnação das Graças Salgado e Wilson Barroso acompanharam o voto divergente do desembargador Domingos Chalub.
A ação é baseada em informações colhidas nas investigações instauradas pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar suposta prática de crimes na Prefeitura de Parintins. Nos autos são relatados algumas situações como o convênio firmado entre o Estado do Amazonas e o município de Parintins em junho de 2011, com a finalidade de promover a pavimentação e recapeamento de ruas nos bairros Djard Vieira, João Novo 2ª Etapa, Paulo Correia e Itauna II, com valor global de R$ 2,1 milhões.
De acordo com o relatório da denúncia, a redação da cláusula 9ª do Termo do Convênio, sobre orçamento e empenho, “já demonstrava a intenção fraudulenta dos denunciados, uma vez que já havia sido emitida a Nota de Empenho dos recursos que custeariam a despesa no mesmo dia em que foi firmado o convênio”.
Se não deu no STF imaginem na JUSTÇA DO AMAZONAS.
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