A 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o bicheiro Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de jogo ilegal em Goiás e no Distrito Federal, a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Ele também foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, mas o valor não foi informado pelo tribunal.
Carlinhos Cachoeira durante sessão da CPI do
Congresso que investiga
relações do contraventor
com políticos (Foto: Globonews/Reprodução)
Cabe recurso à decisão, e a defesa afirmou que recorrerá ao TJ do DF.
O regime semiaberto é aquele no qual o réu pode passar o dia fora do presídio e dorme na cadeia. De acordo com a legislação, a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial.
Na sentença de condenação, a juíza Ana Cláudia Costa Barreto, da 5ª Vara, expediu alvará de soltura em favor de Cachoeira. Segundo a assessoria de imprensa do TJ do DF, o alvará foi expedido porque a prisão não é mais preventiva, uma vez que há condenação. A assessoria do tribunal não soube informar se ele terá que ir dormir no presídio ou se ele poderá cumprir prisão domiciliar.
Segundo o advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, o bicheiro será solto porque tem o direito de recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso). A informação não foi confirmada pelo TJ.
Do jeito que tem um monte de pilantras envolvidos no esquema e pedindo ao capeta para que o Cachoeira não abra a boca para não comprometê-los, não será surpresa se dentro de alguns dias o cara for encontrada com a boca cheia de formigas. É esperar para crer!
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