quinta-feira, 29 de novembro de 2012

EMPRESÁRIO QUE MATOU POLICIAL TEM JULGAMENTO DE RECURSO ADIADO

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderam o julgamento de recurso do empresário Leandro do Nascimento Guerreiro (foto), após pedido de vista do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, na sessão desta quarta-feira (28), presidida pelo desembargador Paulo Caminha e Lima.

O empresário é réu na ação penal nº 0260692-78.2009.8.04.0001 e foi pronunciado, em junho de 2011, pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, do 2º Tribunal do Júri, por homicídio doloso do policial civil Raylen Caldas Gomes, morto com um tiro na cabeça disparado pelo réu. O crime ocorreu em 2009, no estabelecimento comercial de propriedade do empresário, na avenida Álvaro Botelho Maia, em Manaus. O réu se encontra em liberdade.

Guerreiro recorreu da decisão e, em julho deste ano, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso por maioria de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público. A então relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, defendeu que o processo fosse encaminhado a uma Vara Criminal, por considerar legítima defesa, mas foi voto vencido.

O relator nas Câmaras Reunidas, Rafael de Araújo Romano, votou pelo provimento do embargo (nº 2012.000984-7/0001.00), discordando do parecer do Ministério Público, defendendo o enquadramento da conduta como homicídio culposo. “Não há dolo, mas culpa e isto esvazia a competência do Tribunal do Júri”, afirmou.

Na sessão desta quarta-feira, a advogada Carla Dayany Luz Abreu se manifestou, afirmando que o réu havia sofrido assalto anteriormente, passou por síndrome do estresse pós-traumático e que praticou o ato em legítima defesa ao se sentir ameaçado.

Votaram com o relator os desembargadores Aristóteles Lima Thury, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João de Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessoa Figueiredo e Domingos Jorge Chalub Pereira.

O voto divergente foi aberto pelo desembargador João Mauro Bessa, que foi acompanhado pelos desembargadores Cláudio Roessing, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins.

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