A juíza explicou que a decisão foi motivada pelo surgimento de novos documentos que foram encaminhados somente nesta terça-feira à 6ª Vara Cível, pela Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e 3ª Vara Federal, a fim de serem incluídos nos autos.
“Em função disso, declino da competência em favor do juízo da 3ª Vara Federal da seção Judiciária do Amazonas, onde tramita a ação civil pública nº 7794-27.2011.4.01.32.00 e revogo o Mandado de Reintegração de Posse”, informa a juíza em sua decisão.
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