Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.002341-1, movida pelo prefeito Amazonino Armando Mendes contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Isaac Tayah, a Lei Municipal Nº 262/2011 foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi por unanimidade dos votos.
O prefeito questionava a lei que instituía a formação de líderes ambientais no município de Manaus e entrou em vigor dia 1º de março de 2011. O relator do processo, desembargador Domingos Jorge Chalub, entendeu que a mesma era inconstitucional e teve seu voto seguido pelos demais membros da Corte presentes na sessão, presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
E a dos comissários?
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