domingo, 18 de abril de 2010

AUDITOR FISCAL DIZ QUE SEFAZ TERIA CAUSADO “PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS” AO AMAZONAS


No último dia 30 de março, um auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, que pediu anonimato, enviou para o BLOG DO ANTÔNIO ZACARIAS o seguinte texto:


Toni,


No jornal Diário do Amazonas de ontem (29), um grupo de auditores da SEFAZ, incluindo o ex-presidente do sindicato Sindifisco, a pretexto de preocupação com o Erário, denuncia o Governador do Amazonas (Eduardo Braga, foto) de conceder, supostamente de forma ilegal, benefícios a algumas empresas do Amazonas, em total desacordo com a legislação tributária vigente. Se isso ficasse comprovado, o gestor então teria praticado crime de improbidade administrativa contra o Erário, que está previsto no inciso VII do artigo 10 da LEI 8.429, de 2 de junho de 1992, que estabelece:


VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


Toni, mas se a preocupação do Presidente do Sindifisco é realmente com o Erário, porque os auditores não incluíram na mesma ação denúncia contra a administração da SEFAZ, que permitiu, de forma igualmente ilegal e danosa, a liberação e a circulação de mercadorias, sem o devido procedimento de desembaraço, frustrando desse modo, de forma irreparável, a arrecadação do Estado? Será que é só porque o responsável pela Secretaria da Receita da Fazenda (SER), onde ocorreu a irregularidade, é um auditor fiscal, filiado ao Sindifisco? E a grande preocupação com Erário.... onde foi parar? Como esses créditos serão agora arrecadados?


Certamente, que ainda há tempo para os auditores da SEFAZ modificarem a denúncia que tramita no tribunal de justiça, para incluir na ação de núncia sobre essa grave ilegalidade, praticada dentro da SER. E, caríssimo Toni, como pau que dá em Chico dá em Francisco, a Lei LEI 8.429 pode ser igualmente aproveitada para punir os (ir)responsáveis já que tipifica também como crime de improbidade os atos praticados contra a arrecadação estadual, quando estabelece que:


Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


Hoje no stie do Sindifisco (http://www.sindifisco-am.com.br/) os auditores estão tentando se desculpar com o Governador, até para poderem receber o aumento de teto, publicando a seguinte nota de esclarecimento:


Nota de Esclarecimento - 29/03/2010


A respeito da ação popular movida por três auditores fiscais aposentados da Sefaz, conforme matéria publicada no Diário do Amazonas desta segunda-feira, dia 29 de março de 2010, contra a remissão de ICMS concedida no Governo de Eduardo Braga, o Sindifisco/AM informa que não tem conhecimento do conteúdo da ação e que esse assunto não foi deliberado em Assembléia Geral.


Nota de Esclarecimento - 29/03/2010


A respeito da ação popular movida por três auditores fiscais aposentados da Sefaz, conforme matéria publicada no Diário do Amazonas desta segunda-feira, dia 29 de março de 2010, contra a remissão de ICMS concedida no Governo de Eduardo Braga, o Sindifisco/AM informa que não tem conhecimento do conteúdo da ação e que esse assunto não foi deliberado em Assembléia Geral.



A Diretoria



Acontece, caro Toni, que todos sabem que, primeiro, dois dos auditores aposentados que entraram com a ação popular contra o Governador acabaram de deixar a presidência do sindicato dos auditores e, segundo, que os aposentados denunciantes não teriam a mínima condição de conhecer o assunto denunciado se outros auditores que estão na ativa não tivessem fornecido as informações (munições) tão detalhadas para tentar atingir a administração do Braga.

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