A CCJ aprovou ontem, dia 1o., restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo ajusta o sistema à Constituição Federal, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.
O deputado também acatou a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, a reexaminá-la a cada 60 dias, no mínimo, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.
Também foi aceita a alteração do Senado que entendeu que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. A proposta aprovada determina ainda que o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso não o faça, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.
O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.
Comunicação à família.
A nova redação prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.
O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. O texto da Câmara não permitia esse benefício.
Com relação ao instituto da fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.
Mandados de prisão
João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada hoje pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.
Assim, caso alguém que cometeu um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.
Tramitação
O projeto tem regime de urgência, que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.
SNIPER !
ResponderExcluirMuito cuidado com os MINISTÉRIOS PUBLICOS ESTADUAIS, eles estão vendidos e só fazem o que seu patrão determinar ! Como ocorre aqui no Estado do Amazonas em que estes serviçais do poder estavam a serviço do ex-governador EDUARDO BRAGA !
Peço que restrinja este ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL aew sim funcionaria !
SNIPER ! " NUNCA ERREI UM ÚNICO TIRO "
É preciso brecar o desejo doentio de alguns juízes em ver todo mundo preso. Eles brincam com a vida das pessoas, isso tem que acabar.
ResponderExcluirNo papel as leis funcionam muito bem, mas na prática a història é outra.Presos provisórios devem ficar separados de presos definitivos ? Alguém se incomoda com a situação dos Distritos Policiais no interior do Estado ? NÃO....Onde há espaço para 10 presos estão amontoados 20, 30 ou mais.Não há celas para mulheres ou menores, é um trantorno. Estamos exercendo a função de carcereiros e ninguém tá nem aí. Os direitos dos presos são sempre cobrados, aliás eles tem mais direito do que eu.Enquanto isso a população fica carente dos serviços que deveriam ser prestados porque não podemos sair da delegacia.
ResponderExcluirJuiz no Amazonas faz o que bem entende, manda prender quando quer e solta quando quer, ninugém diz nada, nem o Ministério Público, que é outro que comete arbitrariedades em vez de respeitas as leis.
ResponderExcluirOs deputados e senadores estão querendo tirar poderes dos juízes porque mujitos deles são fichas suja, como o Alfredo Nascimento, o Sabino, o Carijó e tantos outros.
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