Deu no jornal “O Estado de São Paulo”:
O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.
Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.
Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.
Não entendi essa. Penso que não se pode privilegiar meia dúzia só porque é gente de expressão jurídica na sociedade. Que todos sejam obrigados a fazer o Exame.
ResponderExcluirNão se mede a capacidade do advogado pelo exame da Ordem, mais se os administratores da ordem pesnsam dessa maneira que assim seja.Todos tem que fazer o exame!!O que diz a Constituição.. todos são IGUAIS perante a Lei, bacharel e bacharel.
ResponderExcluirEsse negócio de que todos são iguais perante a lei é coisa pra inglês ver, no Brasil é claro, onde quem manda é quem tem mais e quem pode mais, taí o bom exemplo.
ResponderExcluirIMORAL!
ResponderExcluirTenho vários colegas bacharéis em Direito, os quais em sua totalidade, concluíram este tão sonhado curso em Universidade particular, ocorre que poucos iam as aulas, mais como pagavam em dias suas mensalidades, eram bem queridos pelos Reitores.
Essa turma pagavam para fazer tudo até a desenhada MONOGRAFIA FINAL.
Nenhum, mais nenhum mesmo passou até a presente data (02/06/2011) no Exame da Ordem.
Se acabar com isto vai ser IMORAL, UMA VERGONHA, mais como aqui é BRASIL e tudo pode, então veremos o podre ser o bom e o bom ser o podre.
Parabens à ANARQUIA.