Depois de atuar por 36 anos no grupo Volkswagen, um ex-diretor decidiu ir à Justiça para buscar, além de verbas trabalhistas e danos morais, o valor equivalente a um relógio folhado a ouro. O prêmio era dado para funcionários que completavam 35 anos de serviço. A disputa pelo relógio foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão de segunda instância favorável ao trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, entendeu que o ex-diretor tinha direito a receber o relógio folhado a ouro, que ele estimou custar R$ 10 mil. Mas fixou o valor da indenização em R$ 1 mil. Insatisfeita, a Volkswagen Serviços recorreu ao TST para questionar esse e outros pontos do acórdão.
No recurso, a companhia argumentou que o ex-empregado não teria direito ao relógio, que valeria muito menos - R$ 421. O prêmio, de acordo com a Volkswagen, era concedido somente a quem trabalhasse 35 anos para a mesma empresa. No caso, durante os 36 anos de serviço, o ex-diretor passou por três empresas do grupo. O ex-funcionário saiu em 2003, depois de aderir a um plano de demissões voluntárias.
Em 2004, de acordo com informações do TST, ajuizou ação trabalhista, alegando que nos últimos anos de seu contrato teve suas "funções esvaziadas". Ele perdeu a sala que ocupava e o direito a dispor de uma secretária e foi rebaixado de função.
No TST, a 6ª Turma negou, por unanimidade, provimento a um recurso apresentado pela Volkswagen, garantindo o relógio e parte das verbas trabalhistas pleiteadas pelo ex-diretor. "O relógio era de um valor muito mais sentimental do que patrimonial", diz o advogado Jorge Pinheiro Castelo, do escritório Palermo e Castelo Advogados, que defende o ex-diretor. "Mais importante que o valor é o reconhecimento de que ele tinha direito a receber a premiação." Procurada pelo Valor, a Volkswagen informou que não comenta casos sub judice.
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