Por Bianca Pinto Lima - Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário de 2010).
Segundo a Receita, é obrigatória a apresentação da declaração do contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, entre outras situações. No Imposto de Renda 2010, eram obrigados a declarar os contribuintes residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
Pela primeira vez, não será mais permitida a entrega de formulários de papel. O contribuinte deverá fazer sua declaração por computador, usando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que poderá baixado no site da Receita. O envio deverá ser feito pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita, o Receitanet, ou por disquete, que terá de ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasil.
A declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril. Após esse período, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido. O saldo do imposto deve ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.
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