quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ÁGUAS DO AMAZONAS TENTA “EXTORQUIR” USUÁRIO E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL


A partir de agora, a Águas do Amazonas vai pensar duas vezes (duas não, mil) antes de ousar meter a mão no bolso do usuário.

Quer saber por quê? Porque a empresa acaba de ser condenada pela juíza Vanessa Leite Mota, 4ª Vara do Juizado Especial Cível, a  pagar R$ 8 mil a Maria do Carmo Souza Lyra, por cobrança excessiva do consumo da cliente nos meses de novembro e dezembro do ano passado. 

Assim que recebeu a conta com um valor bem acima do que costumava pagar, embora o consumo não tenha ido além do habitual, Maria procurou a Águas do Amazonas para reclamar.

A empresa simplesmente a ignorou. Como Maria não pagou a conta, teve o seu nome incluído na Serasa e no SPC, acarretando-lhe dano moral, conforme entendimento da juíza Vanessa Leite Mota. Daí a razão da indenização.

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