A partir de agora, a Águas do Amazonas
vai pensar duas vezes (duas não, mil) antes de ousar meter a mão no bolso do usuário.
Quer saber por quê? Porque a
empresa acaba de ser condenada pela juíza Vanessa Leite Mota, 4ª Vara do
Juizado Especial Cível, a pagar R$ 8 mil a Maria do Carmo Souza Lyra, por
cobrança excessiva do consumo da cliente nos meses de novembro e dezembro do
ano passado.
Assim que recebeu a conta com um
valor bem acima do que costumava pagar, embora o consumo não tenha ido além do
habitual, Maria procurou a Águas do Amazonas para reclamar.
A empresa simplesmente a ignorou.
Como Maria não pagou a conta, teve o seu nome incluído na Serasa e no SPC,
acarretando-lhe dano moral, conforme entendimento da juíza Vanessa Leite Mota.
Daí a razão da indenização.
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