A Justiça Federal do
Ceará negou o pedido para que a nota da redação dos estudantes que fizeram o
último Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não fosse considerada no sistema
para ingresso em instituições públicas de ensino superior.
O procurador Oscar Costa Filho entrou com uma
ação civil pública no fim do mês passado solicitando que o Inep, órgão ligado
ao Ministério da Educação e responsável pelo Enem, apresentasse esclarecimentos
sobre os critérios de correção das provas objetivas.
Na última segunda-feira, o mesmo procurador
apresentou um aditamento à ação pedindo que a nota da redação fosse
desconsiderada no Sisu (Sistema de Seleção Unificada). As inscrições para o
sistema começam no próximo sábado, dia 7.
O argumento do procurador - que também entrou em
outubro com uma ação para anular o Enem após o vazamento de questões para um
colégio de Fortaleza - era que a nota da redação e as notas das provas
objetivas não poderiam ser combinadas numa seleção em função das diferentes
metodologias de cálculo.
O juiz federal plantonista Leonardo Resende
Martins, no entanto, negou o pedido do MPF e destacou que o critério só poderia
ser revisto pelo poder judiciário em casos de flagrante ilegalidade.
O magistrado também afirmou em sua decisão que
não houve quebra na isonomia da prova, pois os critérios foram aplicados a
todos os candidatos. "Violação à isonomia seria alterar o critério
previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizar as provas
e divulgados os resultados".
Resende Martins também destacou que a exclusão
da nota da redação seria nociva ao processo. O juiz também considerou
satisfatórias as explicações do MEC e do Inep em relação ao método TRI (Teoria
de Resposta ao Item) usado nas questões objetivas.
O procurador havia criticado o que chamou de
"falta de transparência" do Inep para explicar como é calculada a
pontuação da TRI. O juiz admite que o edital é sucinto ao citar a metodologia,
mas diz que as informações são facilmente encontradas no site do órgão.
Fonte: Folha.com

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