Considerada "ficha-suja", Graça Alencar
não conseguiu até agora registrar a sua
candidatura (Foto: Reprodução / Internet)
Por Leonardo Rocha - Por unanimidade, o Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou ontem, dia 13, recurso interposto
por Graça Alencar (PTB) contra decisão proferida pela juíza Fabíola
de Souza Bastos, da 61ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura
ao cargo de vice-prefeita do Careiro da Várzea. Graça, que é companheira de
chapa de Pedro Guedes (PSD), certamente vai recorrer agora ao Superior Tribunal
Eleitoral (TSE).
Como Graça não é legalmente
candidata, os votos que ela e Pedro Guedes obtiverem nas urnas, no dia 7 de outubro,
não serão contabilizados; em outras palavras, quem votar nos dois perderá o
voto.
A juíza Fabíola Bastos indeferiu
a candidatura de Graça Alencar porque ela, que já foi prefeita do Careiro da
Várzea, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo
Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), o que a torna inelegível, de acordo com a
Lei da Ficha Limpa.
O TCU e o TCE acusam Graça
Alencar de improbidade administrativa, ou seja, ela teria sido desonesta na
aplicação de recursos públicos quando foi prefeita do Careiro da Várzea. Os
dois tribunais também acusam Graça de ter superfaturado obras.
Pedro Guedes foi quem denunciou Graça
Alencar ao TCU e ao TCE; hoje, os dois
estão juntos (Foto: Reprodução / Internet)
Releva notar que o trabalho dos
dois tribunais se baseou principalmente em relatório da Comissão Especial de
Inquérito da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, instalada quando Graça
Alencar era prefeita.
Adivinhe agora quem determinou a instalação dessa Comissão? Ninguém menos que Pedro Guedes, que à época presidia a Câmara. Guedes também já foi prefeito do município.
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