sábado, 15 de setembro de 2012

TRE MANTÉM DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DA COMPANHEIRA DE CHAPA DE PEDRO GUEDES


 Considerada "ficha-suja", Graça Alencar
não conseguiu até agora registrar a sua
candidatura (Foto: Reprodução / Internet)

Por Leonardo Rocha - Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou ontem, dia 13, recurso interposto por Graça Alencar (PTB) contra decisão proferida pela juíza Fabíola de Souza Bastos, da 61ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de vice-prefeita do Careiro da Várzea. Graça, que é companheira de chapa de Pedro Guedes (PSD), certamente vai recorrer agora ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).  

Como Graça não é legalmente candidata, os votos que ela e Pedro Guedes obtiverem nas urnas, no dia 7 de outubro, não serão contabilizados; em outras palavras, quem votar nos dois perderá o voto.

A juíza Fabíola Bastos indeferiu a candidatura de Graça Alencar porque ela, que já foi prefeita do Careiro da Várzea, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), o que a torna inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O TCU e o TCE acusam Graça Alencar de improbidade administrativa, ou seja, ela teria sido desonesta na aplicação de recursos públicos quando foi prefeita do Careiro da Várzea. Os dois tribunais também acusam Graça de ter superfaturado obras.

Pedro Guedes foi quem denunciou Graça
Alencar ao TCU e ao TCE; hoje, os dois
estão juntos (Foto: Reprodução / Internet)  

Releva notar que o trabalho dos dois tribunais se baseou principalmente em relatório da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, instalada quando Graça Alencar era prefeita.

Adivinhe agora quem determinou a instalação dessa Comissão? Ninguém menos que Pedro Guedes, que à época presidia a Câmara. Guedes também já foi prefeito do município.

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CAREIRO DA VÁRZEA: JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DA COMPANHEIRA DE CHAPA DE PEDRO GUEDES

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