sábado, 17 de novembro de 2012

QUANTO TEMPO OS MENSALEIROS DEVERIAM FICAR PRESOS?

Por Daniel Martins de Barros - O julgamento do mensalão chega na sua reta final olhando para a dosimetria da pena. Só esse nome já mereceria uma análise à parte, mas gostaria de aproveitar o gancho e ir um pouco além, discutindo uma nova proposta, radicalmente diferente de tudo o que já vi sobre cálculo de penas.

Como se calcula, afinal, quanto tempo um criminoso deve ficar preso quando esse é o caso? O fato é que se trata de um sistema extremamente subjetivo, no qual o juiz “atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima” determina “a quantidade de pena aplicável” que seja “necessári[a] e suficiente para reprovação e prevenção do crime” (artigo 59 e inciso II do Código Penal). Desnecessário dizer que a subjetividade envolvida dá margem a um sem número de críticas e questionamentos, tanto práticos como teóricos. Mas haveria uma forma mais objetiva de cálculo de pena?

Eis que um professor de economia na Faculdade de Direito da Universidade da Pensilvânia bolou uma proposta tão inovadora quanto improvável de ser aceita tranquilamente. Adotando a ética utilitarista de que tudo na sociedade é uma questão de custos e benefícios, ele levantou números sobre os três fatores envolvidos no aprisionamento de criminosos: o custo dos crimes cometidos, o custo do encarceramento e os benefícios esperados da pena.

Existem maneiras diversas de calcular, por exemplo, qual o custo social – em dinheiro – de um assalto, de um furto ou mesmo de um estupro ou homicídio. (Sim, não se pode colocar um valor na dignidade ou na vida humana, é óbvio. Mas tais ações criminosas geram um gasto para a sociedade que pode ser calculado, gostemos ou não). Para determinar o peso do encarceramento ele levou em conta não só todo o aparato prisional, mas também quanto essas pessoas poderiam gerar de recursos se reinseridas no mercado, e até mesmo o valor da liberdade e do convívio com a família (mesma ressalva anterior). Finalmente, os benefícios financeiros foram contabilizados levando em conta a probabilidade de a pena prevenir novos crimes, o que também pode ser avaliado em números.

Para testar suas ideias, ele fez as contas do que aconteceria: 1) se fosse reduzido o rigor das punições, prendendo menos gente, 2) se condenados pela primeira vez que estivessem doentes, velhos ou próximos de terminar a pena fossem soltos (aliviando a superpopulação prisional, um problema real também nos EUA). Descobriu que impedir crimes menos graves de serem punidos com prisão é custo-efetivo em todos os casos, exceto para o assalto (como seu custo social é alto, aqui seria até melhor aumentar o rigor, prendendo mais assaltantes). Além disso, para todas as categorias analisadas soltar presos mais cedo valeria a pena financeiramente.

Pensando assim, quanto tempo os mensaleiros deveriam ficar presos? Não sei aplicar as fórmulas econômicas, mas imagino que o ideal seria que ficassem alguns bons anos. Porque o prejuízo social que seus desvios causaram não pode ser subestimado, claro, e muito provavelmente foi maior do que custo de mantê-los presos. Mas mais que isso, porque o maior benefício que se espera de sua prisão é justamente a prevenção de novos crimes, não porque eles serão “curados” na cadeia, mas porque ficarão fora de circulação nesse tempo e, principalmente, por desestimular outros esquemas semelhantes, diante da mudança de status quo que a prisão de políticos influentes e empresários ricos representa nesse país.

Já sei que a gritaria será imensa, com gente achando errado substituir a noção de uma pena “justa” por uma “custo-efetiva”, ou vendo como absurda a tentativa de colocar um preço na liberdade. De fato, é uma quebra de um paradigma muito arraigado e não poderia ser feita de forma apressada. Mas o julgamento do mensalão não foi ele mesmo uma mudança de paradigma?

3 comentários:

  1. Zaca, você é muito mais criterioso do que o foi ao publicar este texto. Não o discutirei por não possuir lugar para tal. O texto é pobre em argumentos, pobre em informações e miserável no conjunto. Como propõe o autor, ter lido este texto me custou muito mais do que vale como lixo.
    Eduardo Machado

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  2. Sr.Antonio,a escrita do Sr.Daniel neste conceituado Blog é de acreditar em "mapinquari,saci-Perêre,Papai-Noel e outras lendas da nossa natureza, a Lei tem que ser aplicada conforme o código Penal Vigente do Brasil tanto faz que furtou uma Galinha ou quem roubou um Banco. o nosso único problema é dizer "quem tem dinheiro neste País não vai pra cadeia" estes Mensaleiros Petistas são tão cara-de-pau que nós rouba na luz do dia e quando é descobertos as suas Tramoias com o nosso proprio dinheiro Banca os melhores Advogados do País, assim fica fácil para eles eles serem julgados e condenados puxa cadeias,só um exemplo "Thomas Bastos"está podre de rico usufruido nosso dinheiro,claro ele é o Advogado desta Quadrilha de Ali-Babá e suas 40 Aves de Rapina,não adianta Sr.Daniel escrever palavras Bonitas que os Pobres não vão entender jamais,vivemos de "luzes do Fim dos Túneis'é dizer agora eles serão punidos na forma da lei é conversa para "boi dormir"porque vem estas desgracas do Curso Superior,imúndice Parlamentar,residência fixa,emprego fixo,amigo do fulano. por isso que a maior do doencas deste País é simplismente a Inpunidade com a certeza de Matar e Roubar que não vai dar em Nada.

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  3. O anonimo está certissimo, neste país só quem vai para cadeia é ladrão de galinha.

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