quarta-feira, 2 de junho de 2010

JEFFERSON CORONEL É CONDENADO A PAGAR R$ 158 MIL POR TER AGREDIDO MÉDICO FÍSICA E MORALMENTE


O radialista Jefferson Coronel (foto), assessor do pré-candidato a governador do Amazonas, Alfredo Nascimento, o “Sr. Ficha Suja”, foi condenado pela 4ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus a pagar indenização no valor de mais de R$ 158 mil ao médico José Bernardes Sobrinho. O processo já transitou em julgado, não cabendo mais, portanto, recurso algum. Jefferson terá que pagar também os honorários do advogado do médico, que requereu indenização por danos morais por ter sido agredido física a moralmente pelo radialista.

Ao saber que o processo transitou em julgado, Jefferson soltou uma sonora gargalhada e disse que R$ 158 mil é como R$ 1,00 para ele. "Esse médico imbecil está enganado se acha que vai causar algum dano às minhas finanças", afirmou Jefferson, segundo um outro assessor de Alfredo, que pediu anonimato por razões óbvias. De fato, Jefferson é um homem rico. Vindo do Rio Grande do Sul, sua terra natal, chegou a Manaus há alguns ano, puxando apenas a coleira de sua cachorrinha, pois ela havia morrido de fome durante a viagem. Não tardou para Jefferson ascender social e financeiramente, graças aos cofres públicos, que ele aprendeu a saquear como poucos. "O Jefferson Coronel já deveria estar na cadeia há muito tempo. O cara está podre de rico de tanto roubar dinheiro dos contribuintes amazonenses", diz uma pessoa que trabalhou com ele durante três anos.

Jefferson Coronel é acostumado a agredir as pessoas, garante essa mesma pessoa, ressaltando que ele odeia ser criticado, ainda que a crítica seja de caráter positivo. Odeia muito mais, segundo ela, críticas dirigidas a quem ele estiver servindo no momento. Se, por exemplo, alguém quiser falar mal do Sr. Ficha Suja, a quem ele segue atualmente com obediência canina, que o faça longe dele, pois, do contrário, correrá sério risco de voltar para casa com a cara e o corpo cheios de escoriações, sem falar, é claro, nas agressões verbais. Não foi à toa que José Bernardes Sobrinho o processou.

Quem conhece Jefferson de perto não hesita em dizer que esse desatino todo se deve ao fato de seus conhecimentos serem limitados demais para que ele possa prolongar um debate por muito tempo. “Como os argumentos dele, que são sempre os mesmos, se esgotam logo, ele quer partir para a briga”, conta um conhecido.

Essa falta de cultura de Jefferson Coronel levou o novo marqueteiro de Alfredo Nascimento a exigir que ele fique bem longe da campanha do Sr. Ficha Suja. O marqueteiro disse que Jefferson possui idéias infantis sobre marketing eleitoral e atribuiu a ele a derrota de Serafim Corrêa na disputa pela reeleição. Na opinião do marqueteiro, Jefferson precisa de um choque de humildade, a fim de reconhecer que é um estorvo em qualquer campanha eleitoral.

Veja agora o espelho do processo com a decisão judicial:

012.10.006169-1/00001
Classe Cumprimento de Sentença (Área: Cível)
Distribuição 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho - Fórum Ministro Henoch Reis
Local Físico 24/02/2010 01:05 - Na prateleira - Est. andamento
Processo Principal 012.10.006169-1

Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Requerente Jose Bernardes Sobrinho
Advogado José Alfredo Ferreira de Andrade
Requerido Jefferson Coronel
Advogado Nilmar S. Costa (e outro)
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento

24/02/2010 Juntada de Petição
03/02/2010 Aguardando Publicação
Relação: 0013/2010 Teor do ato: (...). Comprovado nos autos o trânsito em julgado da sentença em execução, e, considerando a superveniência da Lei nº 11.232/2005, que eliminou o processo de execução de título judicial, apenas criando, em seu lugar, a fase do cumprimento da sentença (arts. 475-I a 475-R do CPC), determino a retificação na Distribuição, no SAJ e na autuação, relativamente ao presente feito incidente: “Execução Provisória de Sentença” para “Cumprimento de Sentença em Definitivo”. Outrossim, determino a intimação do devedor, via de seu patrono habilitado nos autos para, no prazo legal de 15 dias, pagar a quantia total indicada na planilha discriminada dos cálculos do credor, de fls. 3 (R$158.865,32) corrigida monetariamente desde a data de apresentação da planilha até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% do total da dívida, na forma do art. 475-J do CPC. Para o caso de pagamento no prazo acima indicado, fixo honorários do patrono do credor, com base no princípio da causalidade, no quantum equivalente a 10% do total da dívida (STJ, 4ª T., REsp, 264.930 - apud THEOTÔNIO NEGRÃO "CPC e Leg. Comp. em Vigor", 38ª ed., pág. 143) Advogados(s): Daniel Fabio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM), Jose Alfredo F. Andrade (OAB 000.029/AM), Nilmar S. Costa (OAB 001.610/AM)

6 comentários:

  1. Trabalhei com o Jefferson Coronel na AGECOM, que era secretaria à época,saí porque não aguentei mais as cantadas idiotas dele. Se fosse hoje, eu teria processado ele. É um canalha.

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  2. Todo mundo que trabalho com o senador Alfredo Nascimento não gosta do Jefferson Coronel, por causa da arrogância dele. Ele trata as pessoas humildes com grosseria, chega até a humilhá-las. Bem feito que a Justiça condenou ele a indenizar o Dr. José Bernardes, que não merecia as agressões que recebeu do Jefferson.

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  3. O Jeffeerson é boa pessoa, só quem não o conhece bem é que fala mal dele.

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  4. Anônino, tu deve ter tido um caso com o Jefferson pra poder tá defendendo ele.

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  5. Bando de invejosos, deixem o Jefferson em paz, estão com inveja porque ele é bem sucedido.

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  6. è muito triste saber que Jefferson se tornou um monstro,bandido,marginal,ladrão, conheci essa pessoa na adolencia,morava na epoca no jardim tropical/parque 10, sempre arrogante, metido,amizade dele somente com as pessoas ricas, o pai era uma excelente pessoa,não ensinou ele a roubar, e uma vergonha.

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