quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL TERMINA NESTA QUINTA. VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE ATÉ O DIA DAS ELEIÇÕES

Comícios, debates e a propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos à Presidência e deputado federal terminam nesta quinta (30), conforme prevê a Legislação Eleitoral.

As propagandas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual terminaram ontem, 29. A campanha eleitoral nas ruas, entretanto, está liberada até o dia 2 de outubro, véspera da eleição.

Até sábado (2), os candidatos podem sair a campo para distribuir panfletos, participar de carreatas e passeatas e divulgar seus jingles por meio de carros de som.

Até amanhã (1º), a dois dias da eleição, os candidatos podem publicar anúncios pagos nos jornais e revistas impressos.

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as pessoas que perderam o título de eleitor poderão requerer a segunda via até hoje, dia 30, mas a entrega do documento pode ser feita até o dia 2.

Um eventual segundo turno pode acontecer para os candidatos a presidente da República e a governador, e será realizado no dia 31 de outubro.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE ATÉ O DIA DAS ELEIÇÕES

NAO PODE - A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.

PODE
- O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido.

NAO PODE
- É proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.

PODE - Uso de santinho ou cola.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo para a cabina eleitoral um santinho ou cola com o número dos candidatos nos quais deseja votar.

NAO PODE
- Fazer boca de urna. Além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar à Polícia Militar.

NAO PODE
- É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que dependem de concessão do poder público para atuarem.

PODE - A propaganda em bens particulares - como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências - é permitida, desde que espontânea e gratuita.

PODE - Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22 horas da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

NAO PODE
- Comícios e carreatas estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.

NAO PODE
- Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.

NAO PODE - É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

PODE
- A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

NAO PODE
- Votar por outra pessoa. É crime e pode resultar em até três anos de prisão.

NAO PODE - O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto - máquinas fotográficas, filmadoras, etc.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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