Por Mário Coelho - Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizaram o uso pelo candidato ao governo de Alagoas Fernando Collor de Mello (PTB) de jingle citando o presidente Lula e a candidata petista à presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff. A música, que foi vetada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), era usada em comícios e carros de som pelo estado. "O jingle é lícito", entendeu a relatora Carmen Lúcia.
Na visão da ministra, o uso do jingle não atrapalha a corrida eleitoral. No voto, ela lembrou que não houve uso de voz ou imagem de Lula ou Dilma no horário político ou em inserção na programação de rádio e televisão, o que é vetado pela Constituição Federal. A opinião dela foi acompanhada pelos outros ministros. "O eleitor brasileiro é um dos mais politizados do mundo. A paridade de armas está mantida. Se a coligação recorrida quiser, pode levar Dilma ou Lula ao programa eleitoral", disse o ministro José Dias Toffoli.
O advogado Fernando Neves, que defendeu a coligação de Collor, afirmou que o jingle está sendo usando dentro das regras legítimas da campanha eleitoral. Além disso, frisou que dois partidos que apoiam o petebista estão na chapa nacional de Dilma Rousseff, PRB e PTC. Já Gabriela Rollemberg argumentou que o jingle, como feito, induz o eleitor ao erro. "É evidente que o PT apoia a candidatura de Lessa", disse a advogada, que atuou em defesa do candidato ao governo Ronaldo Lessa (PDT), que entrou no TRE-AL contra o jingle.
A letra da música dizia que "é Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma pelo bem dos mais carentes. (...) Os três pelo bem de Alagoas". Em julho, o TRE-AL, por maioria dos votos, considerou o jingle irregular ao ser provocado pela coligação de Lessa e proibiu a veiculação da propaganda. Por conta disso, Collor recorreu ao TSE para suspender a decisão local.
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